Fim de carreira: Completamente atordoada, Dilma vai à lona mais uma vez |
Artigo escrito em 2007 pelo atual vice-presidente da República, Michel Temer - PMDB-SP (os destaques são meus):
Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais.
Afinal,
o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as
relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais,
tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura
normativa, maior estabilidade ganhará o país.
Quanto mais estável a
ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna
instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu
produto.
Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo
instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que
Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de
leis, como se fora um sistema fabril.
Por outro lado, uma
constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais.
Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim
com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um
democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a
nova moldura.
Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de
uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos
um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte,
seja exclusiva ou não.
Seu pressuposto ancora-se em certo
elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com
maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade,
constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade
multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação
popular.
Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias
classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para
realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação
exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se
animarão a realizá-la.
Aliás, para fazer justiça ao atual corpo
parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam
intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que
têm sido objeto das campanhas eleitorais.
Com erros e acertos, o
fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do
dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares,
até porque, nos termos da Constituição atual, "o poder emana do povo que
o exerce diretamente" (grifo para "diretamente").
O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.
O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.
Tudo
indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há
questões complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte
exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se
participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário?
Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito
de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma
restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a
legislatura ordinária?
Haveria concomitância de atividades?
Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte.
Em
suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a
desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da
incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário
e eleitoral.
Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem
ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade partidária. E o
Senado Federal já aprovou regra referente às coligações partidárias. Na
pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e o sistema
de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já se
proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.
Ou seja, muito
já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da
suplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não
há intenção de extinguir o debate na atual legislatura ordinária.
Michel
Temer, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é
deputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido.
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