Ministro nega pedido para suspender divulgação de pesquisa encomendada por Índio da Costa
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves (foto) negou pedido da coligação de Dilma Rousseff para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada à empresa GPP por Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra. A coligação de Dilma pretendia obter liminar que proibisse a publicação dos dados da pesquisa. Para o ministro, a representação não especifica em que ponto a lei teria sido violada.
Citando matérias jornalísticas, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que apoia Dilma, aponta a existência de “muitos indícios que evidenciam manobra oportunista na divulgação dos resultados da pesquisa". Afirma também que o teor da pesquisa "foi conhecido antes mesmo de ser encerrado o período de apuração [do levantamento]”.
“Deve ser obstada a divulgação de resultados de pesquisa de instituto com as reconhecidas ligações relatadas, quanto mais quando estes já anunciam saber o resultado bem antes de encerrado o período previsto para as entrevistas de campo”, ressalta a coligação de Dilma no pedido.
Decisão
Para o ministro Henrique Neves, contudo, a coligação de Dilma, apesar de afirmar que são muitos indícios que evidenciariam a existência de “manobra oportunista”, não indica, de forma precisa, quais regras previstas na legislação (artigo 33 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.190/09) teriam sido violadas. Além disso, argumenta Henrique Neves, eventual divulgação de pesquisa ou resultado antes do prazo legal “não enseja, por si, a suspensão da sua divulgação”.
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