quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Complicou para os mensaleiros!


Vamos ver até quando vai durar este sorriso
Más notícias para Genoino e Dirceu. Um não poderá solicitar, pelo menos por enquanto, a aposentadoria por invalidez antes da cassação, e o outro provavelmente não poderá sair da cadeia para "trabalhar" sem antes cumprir pelo menos 1/6 da pena a que foi condenado.

Leiam abaixo duas reportagens sobre este assunto:

Na Folha:

Junta da Câmara rejeita aposentar Genoino por invalidez e complica situação do petista

A junta médica que avaliou o estado de saúde do deputado federal José Genoino (PT-SP), divulgou nesta quarta-feira (27) parecer contrário ao pedido de aposentadoria imediata por invalidez feito pelo deputado licenciado.

O parecer, que deve ser confirmado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), complica ainda mais a situação do petista, que com a ajuda de seu partido trabalhava para conseguir o benefício como forma de barrar a instalação do processo de cassação de seu mandato, o que pode acontecer na semana que vem.

Segundo laudo (veja abaixo a íntegra), o petista não é portador de "cardiopatia grave" que o impossibilite definitivamente. Ele será reavaliado em 90 dias, período em que continuará licenciado. Após isso, passará por nova avaliação.

Preso há mais de uma semana devido à sua condenação a 6 anos e 11 meses, sendo 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa --por 9 votos a 1--, e a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha --por 6 a 4.

Aos 67 anos, Genoino realizou no meio do ano uma cirurgia de correção da aorta, a principal artéria do corpo humano, e paralelamente ao pedido da Câmara, também tenta obter do STF (Supremo Tribunal Federal) a autorização para cumprir sua pena em casa.

Em setembro, ele entrou com pedido de aposentadoria na Câmara, mas a junta médica destacada para avaliar seu caso disse que era necessário uma nova bateria de exames após quatro meses para ter um diagnóstico mais preciso sobre a evolução da cardiopatia do deputado.

Ao começar a cumprir sua pena de prisão no último dia 15, porém, Genoino entrou com pedido de antecipação da resposta como forma de evitar a abertura de seu processo de cassação. O destino do mandato do deputado é fruto de controvérsia entre a Câmara e o Supremo.

CASSAÇÃO

No julgamento do mensalão, a maioria dos ministros da corte entendeu que a cassação do mandato do petista deveria ser automática, a partir do momento em que ele começasse a cumprir a pena, cabendo à Câmara apenas a tarefa formal de oficializar a perda do mandato. O Legislativo resolveu, porém, descumprir essa ordem e deverá na semana que vem abrir o processo de cassação, dando a palavra final ao plenário da Câmara. Para que Genoino perca o mandato, é necessário o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados.

Projeto aprovado ontem de forma definitiva pelo Congresso prevê que esse tipo de votação seja aberta. Paralelamente ao seu pedido de aposentadoria, Genoino tenta obter do STF Autorização para cumprir sua pena em casa.

Laudo elaborado por médicos da UnB (Universidade de Brasília) a pedido do tribunal apontou que o problema cardíaco do ex-presidente do PT "não se caracteriza como grave" e que não é "imprescindível" que ele fique em casa para realizar seu tratamento.

Genoino é uma figura histórica dos quadros do PT, tem sete mandatos de deputado federal e até a eclosão do mensalão era um dos principais nomes da legenda. Ele foi presidente do PT e candidato derrotado da sigla ao governo de São Paulo em 2002.

No julgamento do mensalão, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 468 mil em multas. A maioria dos ministros do STF entendeu que ele participou das negociações da compra de apoio político ao governo no Congresso e orientou a distribuição do dinheiro do esquema

Na Veja:

Parecer da PGR veta saída de mensaleiros para trabalhar
Procuradoria-Geral da República sustenta que a Lei de Execução Penal libera o trabalho externo somente após o cumprimento de um sexto da pena

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à possibilidade de os mensaleiros que já cumprem pena começarem a trabalhar imediatamente. A manifestação do chefe do Ministério Público foi anexada ao pedido formulado pelo ex-assessor do PL (atual PR) Jacinto Lamas, mas deve ser estendida a todos mensleiros, incluindo o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Para Janot, o trabalho externo dos mensaleiros que cumprem pena em regime semiaberto, como Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, só deve ser concedido quando os condenados completarem pelo menos um sexto da pena imposta pela Justiça. A restrição consta da Lei de Execução Penal, mas existem diversas decisões judiciais, com jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), flexibilizando o cumprimento desta fração da pena.

“Há exigência expressa da lei que tenha havido, pelo menos, o cumprimento de 1/6 da pena para seu deferimento [autorização de trabalho externo]”, disse Janot no documento encaminhado ao STF.

Desde que começaram a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, alguns mensaleiros encaminharam pedido para trabalhar fora do sistema prisional. Dirceu foi contratado pelo Hotel Saint Peter, em Brasília, para o cargo de gerente administativo, com salário de 20 000 reais mensais.

De acordo com juristas consultados pelo site de VEJA, a Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.

Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Apesar de sucessivas decisões do STJ autorizando o trabalho independentemente do cumprimento de parte da sentença, o Supremo tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de que o condenado já permaneceu preso, em regime semiaberto, por pelo menos um sexto da pena.

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