terça-feira, 10 de setembro de 2013

MENSALÃO: STF jamais admitiu embargos infringentes em matéria penal


Pois então que não abram nenhum exceção amanhã. Sim, é óbrio que o Lewandowski e Toffoli irão tentar pela última vez absolver José Dirceu. Mas que ninguém mais pague este mico.

Vera Magalhães, na Folha de São Paulo:

Ministros contrários a recurso que pode rever mensalão dirão que ele nunca foi usado

Sem precedentes 
Ministros contrários à análise de embargos infringentes no mensalão vão sustentar que não há precedente de acolhimento em matéria penal pelo STF desde a Constituição de 1988. A corte analisou 45 recursos desse tipo no período: não recebeu 37 e admitiu 8. Dos aceitos, nenhum tratava de matéria penal. Só duas ações penais tiveram interposição de embargos infringentes: contra o deputado Asdrúbal Bentes (PA) e o ex-deputado José Gerardo (CE). Em nenhuma delas o recurso foi admitido.

Assim pode 
Os oito casos em que o STF analisou embargos infringentes referem-se a apenas duas hipóteses: cinco ações diretas de inconstitucionalidade anteriores à lei 9.868/99 e julgamento de três ações rescisórias.

Assim não 
Os ministros que vão seguir Joaquim Barbosa e rejeitar os últimos recursos dos condenados no mensalão levantaram seis súmulas contra a admissibilidade de infringentes (211, 293, 294, 368, 455 e 597).

Nenhum comentário:

Postar um comentário